O que é trabalho sem carteira assinada?

O conceito de trabalho é milenar e esteve presente em praticamente todos os períodos da história da humanidade. No entanto, ganhou mais destaque com o surgimento do sistema capitalista, no qual a ocupação passou a definir grande parte da identidade das pessoas. Com o crescimento populacional, surgiu a necessidade de organizar e regulamentar as formas de trabalho.

Atualmente, o mercado de trabalho brasileiro é regido por diversas leis e regras. Porém, nem todas as modalidades são contempladas pela legislação formal — como é o caso do trabalho sem carteira assinada. Compreender o que é e como funciona essa forma de vínculo trabalhista é essencial para debater oportunidades profissionais e a luta por direitos.

Muitas vezes, esse tipo de vínculo é confundido com o trabalho informal, já que os dois conceitos se cruzam. Embora toda ocupação informal ocorra sem registro na carteira, nem todo trabalho sem carteira assinada é considerado informal. Por exemplo, o trabalhador autônomo não tem carteira assinada, mas também não está na informalidade. Ele atua por conta própria, o que implica a perda de direitos garantidos pela CLT, como férias remuneradas, acesso ao FGTS, seguro-desemprego e multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

A princípio, essa categoria teria mais autonomia, com flexibilidade de jornada e ausência de subordinação direta. Mas, na prática, muitos trabalhadores acabam submetidos a relações precárias, sem acesso aos benefícios da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Quer entender melhor como tudo isso funciona? Continue a leitura.

O que é a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?

A CTPS é o documento utilizado por profissionais registrados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o modelo de contratação mais comum no Brasil. Anteriormente conhecida como Carteira Profissional, foi criada em 1932, durante um período de forte pressão por parte dos trabalhadores e mudanças significativas na indústria, impulsionadas pela criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Em 1943, surgiu a CLT como uma consolidação das leis trabalhistas em vigor desde 1930. Já em 1969, o documento passou a ser oficialmente chamado de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Essa linha do tempo foi marcada pela mobilização popular, que garantiu direitos importantes à classe trabalhadora.

O cenário atual apresenta novos desafios, como o aumento de trabalhadores informais, a falta de regulamentação das novas formas de serviço, os direitos ameaçados pelo trabalho sem carteira assinada.

Quais são as vantagens e desvantagens do trabalho sem carteira assinada?

Se a carteira de trabalho beneficia a sociedade, pois garante os direitos, por que as pessoas escolhem o trabalho sem carteira assinada? Essa dúvida não é tão simples quanto parece, muitas variáveis são determinantes para que alguém se torne um autônomo.

Algumas vantagens são extremamente chamativas.

  • Mais flexibilidade

Os trabalhadores autônomos não fazem parte das relações de subordinação entre patrão e empregado. Além disso, não existe a definição de uma jornada de trabalho, a pessoa contratada faz o seu próprio horário.

  • Menor carga tributária

Essa categoria está isenta de tributação em relação ao FGTS, o que resulta em uma maior renda líquida a curto prazo.

  • Facilidade de contratação

Para esse tipo de serviço, não é necessário participar de longos processos seletivos, o que facilita a contratação — especialmente no cenário atual. Em 2025, a taxa de desemprego chegou a 7%. Apesar de ser a menor registrada em 13 anos, o desemprego ainda é um problema para grande parte da população.

Entretanto, as desvantagens também continuam se destacando.

Se o trabalhador não está atrelado à CLT, ele perde todos os seus direitos, como: aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade ou pensão por morte.

  • Insegurança jurídica e financeira

Não há estabilidade. Sem a regulamentação, o prestador de serviço autônomo pode ser dispensado a qualquer momento e por razões arbitrárias.

  • Invisibilidade institucional

Os trabalhadores enfrentam grandes dificuldades para serem representados por sindicatos e terem programas de apoio ao trabalho.

Trabalho informal X trabalho sem carteira assinada: qual a diferença?

Existem modalidades de trabalho sem carteira assinada que são regulamentadas de maneiras diferentes, mas ainda são legais, o que não ocorre no caso do trabalho informal.

  • Trabalhador autônomo

É a pessoa que exerce atividade por conta própria, sem vínculo de subordinação a empregadores e sem empregados. Dessa forma, pode não ser formalizado (com CNPJ ou inscrição como contribuinte individual no INSS), mas também não tem o registro na CTPS.

  • Microempreendedor Individual (MEI)

Criada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, é uma maneira de formalização simplificada do trabalhador por conta própria. Regulariza a inscrição como pessoa jurídica, a emissão de nota fiscal, o acesso a benefícios previdenciários e enquadramento tributário facilitado.

  • Trabalhador informal

O trabalhador exerce atividades econômicas sem registro legal ou formalização perante o Estado. Por isso, inclui-se o trabalho sem carteira assinada, sem CNPJ e sem contribuição regular à Previdência Social

É importante ressaltar que mesmo trabalhando com o CNPJ ativo ou como MEI, ainda existem direitos que são reservados apenas para o modelo celetista, como as férias, décimo terceiro, licença-maternidade e auxílio-doença.

Apesar da definição formal de cada categoria, o dia a dia do trabalho traz muitas peculiaridades, como casos em que trabalhadores sem carteira assinada são obrigados a cumprir horários.

Quais são os impactos do trabalho sem carteira assinada?

Mesmo sendo uma opção, o trabalho sem carteira assinada abre portas para a informalidade, tornando-se uma forma de restringir os direitos do trabalhador.

No caso de uma pessoa que trabalha de forma autônoma, mesmo com CNPJ ativo, não existe garantia de respaldo em casos de acidente. Nessa situação, é possível ser afastado da empresa contratante, já que a relação é de prestação de serviço, e não de vínculo empregatício.

De acordo com o IBGE, o Brasil conta com aproximadamente 25,9 milhões de trabalhadores autônomos — um número que aumentou significativamente após a reforma trabalhista. Esse cenário levanta questões importantes sobre como garantir proteção social e direitos básicos para quem atua fora do regime formal de trabalho.

A ampliação do acesso à informação, o fortalecimento de políticas públicas e o reconhecimento das novas formas de ocupação podem ser caminhos para enfrentar os desafios da informalidade.

Crédito da imagem: Marcelo Camargo – Agência Brasil

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