CLT x PJ: quais as diferenças e como funciona cada regime?

Desde a criação da carteira de trabalho e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, o regime celetista tem sido a principal referência de emprego formal no Brasil. No entanto, os tempos mudaram. Atualmente, a comparação entre CLT x PJ está cada vez mais presente nas discussões sobre carreira e mercado profissional, seja dentro ou fora das plataformas digitais.

O regime de Pessoa Jurídica (PJ) vem ganhando força. Segundo um levantamento do Sebrae, somente em 2024, foram abertas 2,8 milhões de pequenas empresas no Brasil. Em paralelo, o trabalho informal se mantém presente no país, refletindo as dificuldades de acesso ao emprego com carteira assinada ou a uma estrutura formalizada de prestação de serviços.

Esse crescimento, porém, não significa o fim da CLT nem a criação de novas regras mais rígidas para os PJs. O que se percebe é uma mudança no comportamento tanto das empresas quanto dos profissionais. Enquanto gerações anteriores buscavam estabilidade e um emprego fixo, atualmente há grupos que priorizam a flexibilidade.

Diante desse cenário, entender as particularidades da CLT x PJ se torna essencial. Vale ressaltar que, em qualquer modelo, o mais importante é conhecer os próprios direitos e garantir que eles sejam respeitados.

Siga a leitura e descubra as principais diferenças entre CLT x PJ, e como cada um destes modelos funciona na prática.

O que é a CLT?

A CLT é a legislação brasileira que regulamenta as relações de trabalho formal, com o objetivo de garantir direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados.

O documento foi instituído durante o governo de Getúlio Vargas, após uma forte mobilização do movimento trabalhista. Desde então, passou por diversas atualizações e alterações, entre elas, a reforma trabalhista de 2017, que permite a terceirização, flexibilizando as negociações entre empresas e trabalhadores, e contribuindo para o crescimento do modelo PJ.

Um exemplo importante de proteção oferecida pela CLT é a jornada de trabalho máxima. Antes da sua criação, era comum que os empregadores exigissem turnos de até 18 horas por dia. Com a legislação em vigor, o limite é de 44 horas semanais.

Segundo a lei, o regime CLT é obrigatório quando há vínculo empregatício, caracterizado por:

  • Prestação de serviços por pessoa física
  • Remuneração mediante salário
  • Cumprimento de jornada fixa
  • Continuidade na prestação do serviço (presencial ou em home office)
  • Relação de subordinação com o empregador

O que é o regime de contratação PJ?

O termo PJ refere-se a um grupo de profissionais que não têm vínculo empregatício com uma empresa e que utilizam o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Esse cadastro pode ser feito por uma ou mais pessoas físicas. Uma grande empresa ou microempreendedor, por exemplo, são pessoas jurídicas.

Neste modelo, a contratação é um acordo comercial firmado entre duas empresas, mesmo que o serviço prestado seja realizado apenas por uma pessoa, e o prestador de serviço não mantém um vínculo empregatício, como ocorre na CLT. Ou seja, o que é levado em consideração são as entregas de demanda.

O PJ pode ser enquadrado como Empresário Individual (EI), Microempreendedor Individual (MEI) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Esses três conceitos contam com diferenças em relação à tributação, teto para faturamento e autorização para contratação de funcionários.

CLT x PJ: o que cada regime oferece ao trabalhador?

Ao analisar as diferenças entre CLT x PJ, podemos notar que os modelos podem proporcionar experiências distintas. Por exemplo, a CLT é conhecida pelo conjunto de direitos trabalhistas previstos em lei.

Os empregados no regime CLT têm acesso a registro na carteira de trabalho, férias remuneradas, licenças maternidade e paternidade, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), seguro-desemprego, benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença, entre outros.

Além disso, os celetistas contam com carga horária máxima de trabalho definida e pagamento de horas extras, incluindo adicional noturno. A CLT também prevê mecanismos legais para o ajuizamento de ações trabalhistas e regras específicas para rescisões contratuais.

Agora, em relação à contratação por Pessoa Jurídica é importante considerar os seguintes fatores:

  • Maior flexibilidade

O trabalhador pode ter a liberdade de organizar a sua jornada e a escala de trabalho.

  • Remuneração sem descontos

Por meio da emissão de nota fiscal, o PJ recebe o valor bruto do salário e pode também negociar valores trabalhando em múltiplos projetos.

  • Controle sobre benefícios

O profissional pode escolher aquilo que melhor o atende, como plano de saúde e seguro de vida. É importante salientar que os custos desses benefícios são de responsabilidade do trabalhador, não necessariamente da empresa que o contrata.

CLT x PJ: existe um melhor modelo?

Ambos regimes contam com críticas por parte dos trabalhadores. Na CLT, por exemplo, a falta de flexibilidade nos horários de trabalho e os descontos feitos no salário são tópicos de discussões.

No caso do PJ, que não conta com as proteções legais da CLT, existe o receio da instabilidade. Afinal, se houver o encerramento de contrato, não há verbas rescisórias. A Pessoa Jurídica também não contribui automaticamente para o INSS, então, caso queira garantir direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, deverá realizar as contribuições por conta própria.

Pejotização e falta de vínculo empregatício: qual é o futuro do trabalho?

A pejotização é uma prática cada vez mais comum no mercado. Empresas contratam profissionais como PJ, mas exigem obrigações típicas de empregados CLT, como controle de horário e subordinação. Essa estratégia visa, entre outras coisas, reduzir encargos trabalhistas.
Em 2024, a Justiça do Trabalho registrou um total de 285.055 processos que pedem o reconhecimento de vínculo empregatício, segundo dados compilados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Este número representa um aumento de 57% em comparação ao ano de 2023. Ou seja, nessa divisão entre CLT x PJ, o mercado de trabalho passa por um momento de fragilidade. Há debates sobre a manutenção dos direitos trabalhistas, a estagnação salarial e a ausência de atualizações legislativas que acompanhem novas formas de contratação.

Fenômenos como este contribuem para o crescimento de modelos precários e sem garantias, como o subemprego, que leva milhões de pessoas à informalidade. Assim, o trabalhador continua buscando alternativas para garantir sua sobrevivência e, nesse processo, saber diferenciar CLT x PJ é parte essencial de uma análise crítica.

Crédito da imagem: Paulo Pinto – Agência Brasil

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