O que é trabalho insalubre e o que garante a lei?

O trabalho insalubre é caracterizado por um ambiente ou atividade profissional que expõe o trabalhador a condições prejudiciais à saúde, seja em curto ou longo prazo. Os riscos podem estar relacionados à presença de agentes físicos, químicos ou biológicos no local de trabalho, à natureza das funções executadas ou ao tempo de exposição a elementos nocivos acima dos limites de tolerância. Esses aspectos são regulamentados pela legislação brasileira, sendo dever tanto da empresa quanto do trabalhador exercer, cumprir e assegurar o respeito aos direitos e deveres estabelecidos.

Nesse contexto, o Art. 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trata do adicional de insalubridade, compensação financeira paga ao funcionário que exerce suas funções em ambiente que pode prejudicar a sua saúde. O adicional é estabelecido em três níveis, conforme o grau de exposição aos agentes nocivos. O grau mínimo corresponde a 10% do valor do salário mínimo vigente; o grau médio equivale a 20%; enquanto grau máximo garante 40% do valor do salário mínimo vigente.

Siga a leitura e entenda melhor sobre o trabalho insalubre, seus tipos, o que é previsto em lei e quem tem direito ao adicional de insalubridade.

Quais são os tipos de trabalho insalubre?

Para ser considerado insalubre, é essencial que o trabalho seja mencionado na Norma Regulamentadora NR-15. Ela estabelece duas formas de classificação: por enquadramento profissional, referindo-se à função exercida, ou por exposição a agentes nocivos, que considera os riscos ambientais envolvidos.

As atividades profissionais reconhecidas por lei como insalubres independem da intensidade da exposição ou realização de medições ambientais, isso significa que o simples exercício da função em determinadas condições já caracteriza insalubridade.

A exposição a agentes insalubres é determinada pela presença de elementos físicos, químicos ou biológicos que excedam o limite da tolerância estabelecido pela NR-15 e precisa ser comprovada por meio de documentos. Diversos trabalhadores estão frequentemente expostos a estes agentes, e a insalubridade representa um mecanismo essencial de compensação pelos riscos à saúde inerentes a essas profissões.

A legislação e o trabalho insalubre

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ter direito ao adicional de insalubridade, o trabalhador precisa atuar em condições que excedam os limites de tolerância definidos para cada tipo de ocupação.

A NR-15 também estabelece critérios para comprovar o trabalho insalubre. Primeiro, é necessário que um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho realize uma perícia local e emita o Laudo de Insalubridade. Além desse laudo, é indispensável a apresentação de documentos que comprovem a exposição do empregado aos agentes insalubres como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

Quais são os agentes insalubres?

  • Agentes físicos

Frio intenso, calor excessivo, vibração, ruído contínuo ou intermitente e ruído de impacto.

  • Agentes químicos

Radiação, benzeno e fósforo, entre outras substâncias nocivas.

  • Agentes biológicos

Vírus, bactérias e fungos.

Apenas esses profissionais podem avaliar e atestar a exposição aos agentes nocivos indicados na NR-15. Caso o trabalhador seja autônomo, é indispensável contratar um especialista da segurança e saúde do trabalho.

Vale destacar que, para evitar maiores riscos à saúde, o trabalhador tem o direito a equipamentos de proteção e medidas de neutralização da insalubridade, conforme estabelece o Art. 191 da NR-15, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como proteção de cabeça (capacete), visual (viseiras e óculos especiais de segurança), auditiva (abafadores de ruídos e protetor auricular), respiratória (máscaras com ou sem filtro) e dos membros do corpo (mangotes, botas e luvas).

Afinal, quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Todos os trabalhadores que desempenham uma ou mais das atividades classificadas como insalubres pela NR-15 têm direito ao adicional de insalubridade, considerando os níveis de tolerância e de exposição.

Algumas profissões já são reconhecidas por lei como insalubres:

  • Área da saúde

Enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, médicos, cirurgiões, técnicos em laboratório de análise e em laboratórios químicos, veterinários, dentistas e técnicos de raio X.

  • Área de transporte

Aeroviários, maquinistas de trem, motoristas de ônibus e de caminhão acima de 4 mil toneladas, trabalhadores em transporte ferroviário, urbano e rodoviário.

  • Construção civil e mineração

Mecânicos, britadores, mineradores de superfície e subterrâneos, mineradores no subsolo, funcionários em túnel ou galeria alagada, carregadores de explosivos, perfuradores de rochas em cavernas.

  • Indústria e manufatura

Escafandristas, estivadores, químicos industriais, toxicologistas, fundidores e laminadores de chumbo, extratores de petróleo, operadores de caldeira, operadores de câmara frigorífica, pintores de pistola, soldadores.

  • Profissionais de serviços e segurança

Bombeiros, eletricistas, engenheiros, químicos, metalúrgicos e profissionais de minas, vigias armados, supervisores e fiscais de áreas com ambiente insalubre, tintureiros, auxiliares de serviços gerais.

O trabalho insalubre e a informalidade

A informalidade nega aos trabalhadores garantias trabalhistas básicas, como férias remuneradas, 13º salário e segurança social. O problema se agrava à medida que as relações de trabalho ficam mais precárias, empurrando essas pessoas para ambientes insalubres e sem proteção.

Nessas condições, não há, por exemplo, adicional de insalubridade, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), exames médicos periódicos ou fiscalização adequada. Essa realidade aumenta drasticamente os riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Exemplos comuns incluem ambulantes, catadores de recicláveis e empregados em oficinas.

O trabalho informal dificulta a responsabilização e compromete a implementação de políticas públicas efetivas, perpetuando o ciclo da vulnerabilidade econômica e ampliando problemas como o subemprego.

O trabalho insalubre ainda é a realidade de muitos brasileiros e pode representar um grande desafio para sua saúde e bem-estar. A legislação brasileira já garante condições adequadas e preserva a integridade dos funcionários a agentes nocivos. Todavia, é fundamental que as empresas respeitem as obrigações legais, e, adicionalmente, implementem medidas que vão além do que a norma exige.

Criar um ambiente seguro e minimizar riscos deve ser prioridade. Também é essencial eliminar ou, quando não for possível, reduzir ao máximo os impactos negativos do trabalho insalubre ou perigoso. Afinal, a exposição prolongada a condições adversas pode causar danos irreversíveis à saúde do trabalhador, comprometendo sua qualidade de vida e produtividade ao longo do tempo.

Crédito da imagem: Wirestock/Freepik.com

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