O que é trabalho intermitente?

O trabalho intermitente está previsto nos artigos 443, §3º, e 452-A, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e foi instituído pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) com o objetivo de ampliar as possibilidades de vínculos formais no Brasil. O que o distingue das contratações tradicionais é a ausência de continuidade, ou seja, não há um fluxo fixo de trabalho.

A subordinação entre patrões e funcionários se mantém, por isso a relação não exime as obrigações de ambas as partes, como, por exemplo, o pagamento dos direitos trabalhistas e o cumprimento do serviço estipulado em contrato. A única garantia que não é respaldada por esse regime é o acesso ao benefício do seguro-desemprego.

Como não há obrigação prévia do estabelecimento em relação à carga horária mínima, o trabalhador pode, a título de exemplo, realizar o seu serviço em duas horas por semana, ou por mês. Entretanto, a jornada de trabalho deve estar dentro dos padrões convencionais da CLT, ou seja, com o limite de até 44 horas semanais e 220 horas mensais.

Essa flexibilidade, porém, pode contribuir para o aumento do subemprego, já que a ocupação, embora formalizada, não garante uma renda mínima nem condições suficientes para o sustento digno.

Essa é apenas uma das características do trabalho intermitente. Esse modelo segue uma série de regras e tem papel importante na transformação das formas de contratação no país. Para entender mais sobre esse panorama, continue a leitura.

Como funciona a contratação no regime intermitente?

O trabalhador que atua nesse modelo precisa ser notificado sobre a convocação para o serviço com pelo menos três dias corridos de antecedência. A comunicação entre subordinado e subordinante deverá ser realizada por meio de mecanismo que permita registro, como o e-mail ou WhatsApp, garantindo a proteção para os envolvidos no contrato.

O regime de trabalho intermitente exige que a convocação seja feita previamente para que o empregado consiga organizar a sua agenda, conciliando os afazeres. Porém, o convocado ao trabalho não é obrigado a aceitar a proposta e tem um prazo de 24 horas para confirmá-la ou não. Caso não haja resposta, considera-se uma recusa tácita.

Em situações de descumprimento do compromisso, existem penalidades. Após o trabalhador aceitar a oferta, o acordo está estabelecido, sendo assim, se alguma das partes não exercer a sua função sem um motivo justo, é obrigada a pagar multa.

A multa tem o valor de 50% da remuneração combinada e deve ser paga em até 30 dias, nos termos do § 4º, do artigo 452-A, da CLT. Entretanto, legalmente, existe a alternativa de trocar a multa por uma compensação de prazo equivalente, ou seja, em vez do pagamento em dinheiro, é possível oferecer a prestação de serviços pelo mesmo valor, desde que haja acordo entre as partes.

Quais são os direitos dos funcionários dentro do trabalho intermitente?

Como essa modalidade empregatícia é formalizada, existem garantias que devem ser atendidas:

  • Obrigatoriedade de contrato

A empresa empregadora tem o dever de assinar a carteira do prestador de serviço para a comprovação de vínculo por meio de contrato.

O contrato deve conter informações básicas, como: dados da empresa e do trabalhador, descrição do serviço, localidade, turnos trabalhados e quais serão os meios para a convocação. E, claro, o tratado não prevê exclusividade.

  • Valor do salário por hora

Esse modelo de contratação utiliza o sistema de remuneração por hora e não pode ser inferior ao salário mínimo proporcional. Em 2025, o piso corresponde a R$ 6,90. A quantia também deve estar especificada no contrato.

  • Períodos de inatividade

Os intervalos são obrigatórios e não há remuneração nesse tempo, já que o trabalhador não se encontra à disposição do empregador.

  • Pagamento de benefícios

As férias devem ser proporcionais, acrescidas de um terço. Já o 13º salário deve ser calculado de acordo com as horas trabalhadas durante o contrato, assim como o valor do repouso semanal remunerado.

  • Horário de almoço

De acordo com a CLT, para todo trabalho com mais de 6 horas de duração, é obrigatória a concessão de uma pausa para repouso ou refeição.

  • Horas extras

O trabalhador só pode fazer 2 horas extras por dia, conforme estabelece a legislação. Além disso, elas têm o valor de 50% a mais ao das horas normais de trabalho.

Como esse modelo de contratação impacta o mercado ocupacional?

O setor de serviços é o que mais utiliza o trabalho intermitente, com 41% das vagas. O comércio está em segundo, com 31%; já a indústria da transformação (siderurgia, metalurgia, petroquímica, etc) responde por 12% desses contratos, e a construção civil, por 11%.

As principais ocupações são:

  1. Assistente de vendas
  2. Repositor de mercadorias
  3. Cozinheiro geral
  4. Vendedor de comércio varejista
  5. Atendente de lojas e mercados
  6. Servente de obras
  7. Alimentador de linha de produção
  8. Faxineiro
  9. Agente de segurança
  10. Ajudante de motorista

Entretanto, o regime não atingiu as expectativas criadas em 2017. Na época, a estimativa era alcançar a marca de 2 milhões de empregos em dois anos, mas, em 2019, menos de 9% dessa meta havia sido atingida. Sendo assim, o trabalho intermitente representou apenas 11,3% do total de contratações no período.

Dados mais recentes do Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostram que, em 2023, cerca de 76% dos vínculos intermitentes tiveram remuneração mensal inferior ao salário mínimo ou não tiveram remuneração.

Trabalho intermitente, subemprego e trabalho informal: qual a relação?

O sistema de trabalho intermitente está presente em países como França, Itália, Espanha, Portugal, Alemanha e Estados Unidos. Esses contratos foram uma resposta às transformações sociais, como a ascensão do setor de serviços e o desenvolvimento tecnológico.
Como já citado, no Brasil, o projeto idealizado pela reforma trabalhista não supriu as necessidades da população. Ao contrário, o número de trabalhadores informais e em subemprego seguiu em alta. De acordo com o IBGE, o país conta atualmente com cerca de 25,9 milhões de trabalhadores autônomos, muitos sem qualquer proteção social.

Além disso, a constitucionalidade do trabalho intermitente foi questionada judicialmente, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que ela precariza as relações e compromete direitos fundamentais dos trabalhadores. O STF, por sua vez, decidiu, em dezembro de 2024, que esse modelo de contratação é constitucional e não retira direitos.
Apesar disso, existe um questionamento legítimo sobre até que ponto esse modelo de contratação se faz válido, ou apenas está inserido em um sistema de precarização do trabalho.

Compartilhe este artigo

Mais artigos